A Direção do Sindicato dos Trabalhadores nas
Industrias de Alimentação do Estado do Amazonas - SINTAM, vai denunciar ao Ministério Publico do
Trabalho a empresa Agropecuária Jayoro subsidiária da Coca Cola que atua no ramo
sucroalcooleiro no Município de Presidente Figueiredo(AM), por perseguição aos
trabalhadores que recorrem a Justiça do Trabalho para que a mesma pague a hora “in itinere”
previsto na Lei.
A hora “in itinere” é o tempo que o trabalhador gasta em
deslocamento da cidade de Presidente Figueiredo até ao seu local de trabalho, é
um direito fruto de construção jurisprudencial e consagrado pelo artigo 58, §§
2º e 3º, da CLT, está ligado a três critérios que fundamentam a extensão e
limites da jornada de trabalho: tempo efetivamente trabalhado para o
empregador; tempo à disposição do empregador (ampliativa, portanto); e o
próprio tempo “in itinere”, que engloba as duas anteriores, consubstanciando-se
no período em que o obreiro despende no trajeto ida-e-volta para o local de
trabalho.
De acordo com o Sindicato a empresa por deliberação da sua Diretoria, não paga
esse direito aos seus trabalhadores, o que configura 'fraude a legislação
trabalhista', cientes desse direito os trabalhadores estão batendo a porta da Justiça do Trabalho em Figueiredo para assegurar que a Jayoro cumpra
esse preceito legal, no entanto, a empresa para intimidar e pressionar os
demais trabalhadores a não ajuizarem essa demanda, promove a demissão sumaria
dos que estão ajuizando, num flagrante Crimes Contra a Organização do Trabalho (Art.
197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: I - a exercer ou
não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não
trabalhar durante certo período ou em determinados dias, Artigo 203 - Frustrar,
mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho),
todos do Código Penal – CP.
Para o Sindicato essa pratica coercitiva da empresa Jayoro,
vem prejudicando em muito os trabalhadores da categoria e como a mesma não aceita incluir no Acordo Coletivo de Trabalho, e, por ela insistir em coagir com
demissão os empregados que reclama na Justiça do Trabalho, a Direção do Sindicato já está reunindo o documental necessário para denuncia ao Ministério Publico do Trabalho – MPT, para que o mesmo instaure os
devidos procedimentos no sentido de garantir as horas “in itinere” a todos os
trabalhadores da Jayoro, bem como o direito de reclamar a Justiça do Trabalho
sem ser penalizado com demissão como a empresa vem fazendo.
Por se tratar de Crime contra a Organização do Trabalho, o setor
jurídico do Sindicato estuda a possibilidade de ajuizar uma ação que busque a
reparação desse flagrante delito tipificado na decisão da Diretoria da Jayoro
em fraudar a legislação trabalhista. Vale ressaltar que a empresa já foi condenada
pela Justiça Federal na Ação n° 2009.32.00.009412-5 – 3ª Vara Federal do
Amazonas, pela não implantação do PAS – Plano de Assistência Social, fato que configura a
disposição da Diretoria da Jayoro em não cumprir normas e Direitos que os seus empregados fazem jus.
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