domingo, 25 de agosto de 2013

Agropecuária Jayro não paga horas “in itinere” e persegue trabalhadores que reclamam na Justiça do Trabalho em Presidente Figueiredo(AM)

A Direção do Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentação do Estado do Amazonas - SINTAM, vai denunciar ao Ministério Publico do Trabalho a empresa Agropecuária Jayoro subsidiária da Coca Cola que atua no ramo sucroalcooleiro no Município de Presidente Figueiredo(AM), por perseguição aos trabalhadores que recorrem a Justiça do Trabalho para que a mesma pague a hora “in itinere” previsto na Lei.

A hora “in itinere” é o tempo que o trabalhador gasta em deslocamento da cidade de Presidente Figueiredo até ao seu local de trabalho, é um direito fruto de construção jurisprudencial e consagrado pelo artigo 58, §§ 2º e 3º, da CLT, está ligado a três critérios que fundamentam a extensão e limites da jornada de trabalho: tempo efetivamente trabalhado para o empregador; tempo à disposição do empregador (ampliativa, portanto); e o próprio tempo “in itinere”, que engloba as duas anteriores, consubstanciando-se no período em que o obreiro despende no trajeto ida-e-volta para o local de trabalho.

De acordo com o Sindicato a empresa por deliberação da sua Diretoria, não paga esse direito aos seus trabalhadores, o que configura 'fraude a legislação trabalhista', cientes desse direito os trabalhadores estão batendo a porta da Justiça do Trabalho em Figueiredo para assegurar que a Jayoro cumpra esse preceito legal, no entanto, a empresa para intimidar e pressionar os demais trabalhadores a não ajuizarem essa demanda, promove a demissão sumaria dos que estão ajuizando, num flagrante Crimes Contra a Organização do Trabalho (Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias, Artigo 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho), todos do Código Penal –  CP.  


Para o Sindicato essa pratica coercitiva da empresa Jayoro, vem prejudicando em muito os trabalhadores da categoria e como a mesma não aceita  incluir no Acordo Coletivo de Trabalho, e, por ela insistir em coagir com demissão os empregados que reclama na Justiça do Trabalho, a Direção do Sindicato já está reunindo o documental necessário para denuncia ao Ministério Publico do Trabalho – MPT, para que o mesmo instaure os devidos procedimentos no sentido de garantir as horas “in itinere” a todos os trabalhadores da Jayoro, bem como o direito de reclamar a Justiça do Trabalho sem ser penalizado com demissão como a empresa vem fazendo. 

Por se tratar de Crime contra a Organização do Trabalho, o setor jurídico do Sindicato estuda a possibilidade de ajuizar uma ação que busque a reparação desse flagrante delito tipificado na decisão da Diretoria da Jayoro em fraudar a legislação trabalhista. Vale ressaltar que a empresa já foi condenada pela Justiça Federal na Ação n° 2009.32.00.009412-5 – 3ª Vara Federal do Amazonas, pela não implantação do PAS – Plano de Assistência Social, fato que configura a disposição da Diretoria da Jayoro em não cumprir normas e Direitos que os seus empregados fazem jus. 

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