A Lucta Social
09 de maio de 2017
Contribuição Compulsória para o Sistema “S” e mais Contribuição Sindical Patronal: você sabe come é aplicado pelos patrões?
Não é de hoje que
muitos ‘PULHAS’ tentam demonizar a forma de financiamento da atividade sindical
dos trabalhadores. Trata-se de uma ação combinada entre governo e patrões para tentam
induzir a classe trabalhadora a não valorizar a sua Entidade de Classe e atender o comando dos Sindicatos para, lutarem contra a opressão e as manobras e desmando do governo, junto com os empresários que longo do história com raras exceções, controlam os governantes e a maioria dos paramentares como fazem agora no Brasil, onde controlam o presidente Temer e uma grande parte dos parlamentares, e, tentam a qualquer custo, aprovar essas malditas reformas da Previdência, Trabalhista
e a Lei da Terceirização.
São reformas
encomendadas pela classe patronal, cujo objetivo e retirar direitos dos
trabalhadores para explora-los sem nenhum controle. Por outro lado, o sistema
patronal, quer esconder a sua face perversa e desonesta quando o assunto é as
contribuições subvencionadas que eles administram. É o caso da Contribuição Sindical
Patronal e a Contribuição Compulsória para o Sistema “S” para o SESI, SENAI,
SENAC, SESC, SEST, SENAT, SENAR...
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
PATRONAL – A Contribuição Sindical Patronal é recolhida pelas empresas no mês de
janeiro de cada ano e obedecendo uma tabela (ano base-2017) conforme o Capital
Social de cada empresa na seguinte proporção abaixo.
Empresas com capital
social De - A:
1. De
R$ 4 0,01 a R$ 22.415,25 reais, recolhem a Contribuição Mínima de R$ 215,03;
2. De
R$ 22.415,26 a R$ 44.830,50, 0,8%;
3. De
R$ 44.830,51 a R$ 448.305,00 0,2%,
4. De
R$ 448.305,01 a R$ 44.830.500,00, 0,1%;
5. De
R$ 44.830.500,01 a R$ 239.096.000,00, 0,02%;
6. De
R$ 239.096.000,01 em diante, recolhem Contribuição Máxima de R$ 101.209,34 reais.
Os valores do Imposto
Sindical que é repassado para as entidades sindicais patronais, passam
despercebidas aos olhos da sociedade, uma vez que, os próprios patrões, se
encarregam de dar visibilidade a parte dos valores que destinados aas entidades
sindicais dos trabalhadores. Como se não bastece, o Sistema Confederativo
Patronal, ainda administra vultuosos valores oriundos da Contribuição Compulsória
para o Sistema “S” de 2,5% sobre a folha de pagamento dos trabalhadores de cada
empresa – uma herdeira caixa preta que não sofre nenhum controle, seja do Estado
ou da Sociedade.
CONTRIBUIÇÃO
COMPULSÓRIA ADMINISTRADA PELO SISTEMA “S” - Conforme determinação do
§1º, artigo 3º, do Decreto Lei nº. 9.403/46, que regulamentou o Serviço Social
da Indústria – SESI, a respectiva contribuição será de um e meio por cento
sobre o montante da remuneração paga pelos estabelecimentos contribuintes sobre
a folha de pagamento de seus empregados, ficando para o SENAI a percentagem de
um por cento da mesma base de cálculo.
No caso do SENAC, a contribuição será “equivalente a um por
cento sobre o montante da remuneração paga а totalidade dos seus empregados”
(art. 4º, Decreto Lei nº. 8.621/46), sendo destinado ao SESC um e meio por
cento do mesmo montante.
Em síntese, é descontado da folha de pagamento dos trabalhadores
dois e meio por cento, desse total, um por cento fica alocado na educação,
percentual que é distribuído para atividades profissionalizantes, como cursos
de qualificação, formação industrial e tecnológicos – uma parte gratuita e
outra mediante pagamento. O percentual restante, ou seja, um e meio por cento,
vai para cultura, incluindo programas de assistência social.
A receita do Sistema “S”
foi de mais de R$ 31 bilhões em 2014 e em 2015. Todos esses recursos oriundos
das subvenções do Estado, que o Sistema Confederativo Patronal administra, não
tem nenhum controle social e da mesma forma ninguém reclama a sua aplicação,
esclareça-se ainda que, os cursos gratuitos são financiados com o dinheiro da
FAT-Fundo de Amparo ao Trabalhador, os cursos que deveriam ser gratuitos em
razão do financiamento das arrecadações para o Sistema “S”, São todos pagos.
As Confederações,
Federações e Sindicatos Patronais, não são transparentes nas aplicações desses
recursos, é um comportamento natural do empresariado, uma vez que, eles são
velhacos até para pagar impostos e ainda se apropriam indebitamente das
contribuições previdenciárias que descontam dos trabalhadores, mas não repassam
para a Previdência, além de não pagarem a parte deles.
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