terça-feira, 4 de maio de 2010

PREFEITO AMAZONINO MENDES PEDE QUE O TRT ACELERE O JULGAMENTO DO DISSÍDIO DOS RODOVIÁRIOS


Determinado em resolver o problema do transporte coletivo da cidade de Manaus, sem ceder a chantagem dos empresários que estimulam a greve para obter aumento da passagem dos ônibus. O Prefeito Amazonino Mendes, esteve hoje no Tribunal Regional do Trabalho – TRT, onde teve uma audiência com a Presidente da Corte, oportunidade que solicitou celeridade no julgamento do Dissídio Coletivo dos Rodoviários.

Antes da reunião o Prefeito concedeu uma entrevista coletiva à imprensa no Ginásio da Escola Zezão no São José Zona Leste. O prefeito foi taxativo, “a questão deve ser resolvida entre o SINETRAM e o Sindicato dos Rodoviários, como eles não se entendem, cabe ao TRT, julgar e decidir o litígio”, concluiu o Prefeito.

Hoje as partes se reuniram por duas horas, mas, não chegaram ao Acordo, os patrões fizeram uma proposta de 4%, porém, os representantes dos Rodoviários querem agora 7%. Reunidos em Assembléia no Sindicato dos Metalúrgicos a Direção do Sindicato resolveu desafiar a Justiça e encaminhou para a categoria a Proposta de parar 100% da frota, o que foi aprovado imediatamente, segundo o Presidente do Sindicato, eles vão pagar a multa diária de R$ 50.000,00, arbitrada pela Desembargadora Federal.

Em resposta a deliberação do Sindicato, a Desembargadora adverte que a partir dessa decisão os motoristas estão desrespeitando uma decisão judicial, e isso é crime de desobediência a ordem judicial, um afronta ao judiciário. No mesmo sentido, o Procurador Geral do Trabalho condenou a intransigência e avisou que está ingressando com uma ação junto ao TRT nas próximas horas, pedindo a decretação da ilegalidade da greve e a condenação dos que vierem a descumprir a decisão.

Devido à categoria ser essencial em razão da utilidade publica de seus serviços, agravado pela desobediência a ordem judicial, e, pela movimentação das autoridades responsáveis pela ordem pública. Nas próximas horas o Tribunal deve apreciar o Dissídio, pelo que se podemos prever os desembargadores devem garantir a proposta da Desembargadora de 5% de reajuste dos Salários dos Motoristas e determinar o fim da greve.

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