As entidades abaixo-assinadas, representantes dos mais diversos segmentos sociais e políticos que lutam contra a existência e a prática do trabalho escravo no Brasil, vêm a público externar seu posicionamento de repúdio contra todos os segmentos ainda capazes de praticar e acobertar tais práticas, tanto no meio rural quanto no meio urbano; ao mesmo tempo, exige do parlamento brasileiro a imediata aprovação da Proposta de Emenda à Constituição - PEC Nº 438, de 2001, que visa expropriar terras onde for constatada a exploração do trabalho escravo.
A aprovação da PEC 438/2001 é absolutamente imprescindível para que o Poder Legislativo brasileiro contribua efetivamente para a erradicação dessa chaga social, que, em pleno século XXI, ainda persiste em vários estados e regiões de nosso país, tirando a dignidade de tantos trabalhadores e ainda contribuindo para reforçar uma imagem negativa do Brasil na comunidade internacional.
A Constituição brasileira garante que toda propriedade rural deve cumprir sua função social. Não pode e não deve ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Infelizmente, o que ainda se vê, principalmente nas regiões de fronteira agrícola, são trabalhadores reduzidos à condição de escravos, privados de seus mais elementares direitos como seres humanos.
Escravidão é violação dos direitos humanos e a sua utilização deve ser tratada como crime. Se um proprietário de terras realiza essa prática, ele deve perdê-la, sem direito a nenhuma indenização. Essa medida pune aqueles que roubam a dignidade e a liberdade das pessoas.
É hora de abolir de vez essas práticas criminosas contra os trabalhadores. No ano em que se completam 120 anos da abolição da escravatura, os Senhores e as Senhoras Congressistas podem modificar a história de nosso país, garantindo liberdade e dignidade ao trabalhador brasileiro, votando contra o trabalho escravo e favoravelmente à PEC 438/2001 que garantirá a EXPROPRIAÇÃO DE TERRAS ONDE COMPROVADAMENTE FOR FLAGRADA A EXISTÊNCIA DE MÃO-DE-OBRA ESCRAVA.
Brasília, 21 de maio de 2008
ENTIDADES:
1. Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo no Senado Federal
2. Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo, Degradante e Infantil na Câmara dos Deputados
3. Secretaria Especial de Direitos Humanos
4. Ministério Público do Trabalho
5. Procuradoria Geral do Trabalho
6. Secretaria de Inspeção do Trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego
7. CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
8. CPT - Comissão Pastoral da Terra
9. OIT - Organização Internacional do Trabalho
10. Fórum Nacional da Reforma Agrária
11. CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura
12. MST - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra
13. FETRAF - Federação dos Trabalhadores
14. CRS - Catholic Relief Services / Brasil
15. COETRAE/MA - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Maranhão
16. COETRA/PA - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Pará
17. COETRAE/TO Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Tocantins
18. CDVDH - Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia/MA
19. ONG Repórter Brasil
20. SINAIT - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
21. ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho
22. ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
23. ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República
24. AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros
25. AJUFE - Associação dos Juízes Federais
26. OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
27. ABRA- Associação Brasileira de Reforma Agrária
28. Movimento Humanos Direitos - MHuD
29. CEJIL - Centro Pela Justiça e o Direito Internacional
30. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
31. ONG Atletas pela Cidadania
32. SDDH - Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
33. UGT - União Geral dos Trabalhadores
34. CSP - Central Sindical de Profissionais
35. CUT - Central Única dos Trabalhadores
36. CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
37. NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores
38. CONLUTAS/ ANDES
39. INTERSINDICAL
40. CGTB - Central Geral Dos Trabalhadores Do Brasil
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A aprovação da PEC 438/2001 é absolutamente imprescindível para que o Poder Legislativo brasileiro contribua efetivamente para a erradicação dessa chaga social, que, em pleno século XXI, ainda persiste em vários estados e regiões de nosso país, tirando a dignidade de tantos trabalhadores e ainda contribuindo para reforçar uma imagem negativa do Brasil na comunidade internacional.
A Constituição brasileira garante que toda propriedade rural deve cumprir sua função social. Não pode e não deve ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Infelizmente, o que ainda se vê, principalmente nas regiões de fronteira agrícola, são trabalhadores reduzidos à condição de escravos, privados de seus mais elementares direitos como seres humanos.
Escravidão é violação dos direitos humanos e a sua utilização deve ser tratada como crime. Se um proprietário de terras realiza essa prática, ele deve perdê-la, sem direito a nenhuma indenização. Essa medida pune aqueles que roubam a dignidade e a liberdade das pessoas.
É hora de abolir de vez essas práticas criminosas contra os trabalhadores. No ano em que se completam 120 anos da abolição da escravatura, os Senhores e as Senhoras Congressistas podem modificar a história de nosso país, garantindo liberdade e dignidade ao trabalhador brasileiro, votando contra o trabalho escravo e favoravelmente à PEC 438/2001 que garantirá a EXPROPRIAÇÃO DE TERRAS ONDE COMPROVADAMENTE FOR FLAGRADA A EXISTÊNCIA DE MÃO-DE-OBRA ESCRAVA.
Brasília, 21 de maio de 2008
ENTIDADES:
1. Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo no Senado Federal
2. Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo, Degradante e Infantil na Câmara dos Deputados
3. Secretaria Especial de Direitos Humanos
4. Ministério Público do Trabalho
5. Procuradoria Geral do Trabalho
6. Secretaria de Inspeção do Trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego
7. CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
8. CPT - Comissão Pastoral da Terra
9. OIT - Organização Internacional do Trabalho
10. Fórum Nacional da Reforma Agrária
11. CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura
12. MST - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra
13. FETRAF - Federação dos Trabalhadores
14. CRS - Catholic Relief Services / Brasil
15. COETRAE/MA - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Maranhão
16. COETRA/PA - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Pará
17. COETRAE/TO Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Tocantins
18. CDVDH - Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia/MA
19. ONG Repórter Brasil
20. SINAIT - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
21. ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho
22. ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
23. ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República
24. AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros
25. AJUFE - Associação dos Juízes Federais
26. OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
27. ABRA- Associação Brasileira de Reforma Agrária
28. Movimento Humanos Direitos - MHuD
29. CEJIL - Centro Pela Justiça e o Direito Internacional
30. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
31. ONG Atletas pela Cidadania
32. SDDH - Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
33. UGT - União Geral dos Trabalhadores
34. CSP - Central Sindical de Profissionais
35. CUT - Central Única dos Trabalhadores
36. CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
37. NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores
38. CONLUTAS/ ANDES
39. INTERSINDICAL
40. CGTB - Central Geral Dos Trabalhadores Do Brasil
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A persistência dessa vergonhosa chaga social em pleno século XXI é uma das provas mais cabais do caráter ainda muito restrito de nossa democracia.....Mesmo com tantas entidades representativas apoiando esta PEC, provalvelmente vamos escutar novamente aquele trololó de preservação de direitos de quem reiteradamente desreipeita direitos individuais e coletivos....pressão neles!
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