A Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da validade do piso salarial do Magistério Público. Pelo entendimento do STF, piso é vencimento é não remuneração como era questionado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.
A ação dos Estados pedia que fosse considerada a remuneração total dos professores, incluídas gratificações e bônus e alegava que poderia faltar dinheiro para o pagamento dos educadores. Os ministros consideraram que um piso mínimo para valorização do professor foi previsto na constituição e cabe à união agora complementar o orçamento dos governos que comprovadamente não possuírem recursos para pagá-lo. O Ministério da Educação já adota essa prática.
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