terça-feira, 20 de março de 2012

Amazonino nomeou Homem Bomba para Superintendente da SMTU



O novo Superintendente da SMTU  Ivson Coelho e Silva, substituto de Marcos Cavalcante que pediu afastamento do cargo na semana passada, assume a autarquia promovendo uma verdadeira festa nos seus perfis nas redes sociais e ao mesmo tempo causando um verdadeiro estouro de perplexidade devido seu envolvimento em atos de delinquência. Procurador de carreira do município, Ivson Coelho e Silva é portador de uma folha corrida bastante comprometedora, dizem que sua efetivação no cargo de Superintendente, cai como uma luva na equipe do Prefeito Amazonino Mendes, que ao longo de sua vida politica, tem se especializado em construir homens bombas!

O agora superintendente, ocupava o cargo de Superintendente Adjunto da SMTU, tinha como habito ser discreto e não comparecer no local de trabalho, durante todo esse período, poucas vezes foi visto na sede da SMTU, talvez seja isso o motivo de sua surpresa com os assédios da imprensa, dos inúmeros telefonemas recebidos e de tamanha badalação no seu primeiro dia como titular da autarquia, foi uma agenda intensa que entrou pela  madrugada, coisa que não alterou em muito sua rotina, uma vez que ante ele despachava nas casas de forro da cidade ou transportando espoletas, pólvoras, cartuchos para fazer sabe lá o que!

Se Marcos Calvacante responde a um processo na Justiça por suspeita corrupção e formação de quadrilha, movido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por conta de acusações de cobrança de propina em troca de concessões, feitas por permissionários do sistema de transporte coletivo., que segundo o MP-AM, o esquema movimentou mais R$ 2,6 milhões. Ivson Coelho e Silva foi preso, em junho de 2010, por porte ilegal de arma de fogo, durante operação das Polícias Civil e Militar realizada nas áreas interna e externa da casa de forró Xote de Menina, no Tarumã, zona oeste. Portava uma pistola 380, 30 quilos de pólvora e munição que foram encontradas no carro dele. Por conta dessa ocorrência, ele foi indiciado no 5º Distrito Integrado de Polícia-5º DIP por crime de porte ilegal de arma, que é inafiançável, de acordo com a Lei 10.826 de 2003 e levado para a Cadeia Pública (Penitenciária) Raimundo Vidal Pessoa. 

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