A empresa Nokia do Brasil Tecnologia Ltda foi condenada a indenizar em R$ 50 mil uma trabalhadora. Desse total, R$ 20 mil é por danos morais e R$ 30 mil por danos materiais, com base no ‘reconhecimento de concausalidade’ prevista no artigo 21, I, da Lei 8213/91. A decisão foi tomada hoje pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Durante 14 anos a trabalhadora exerceu a mesma atividade, vindo a adquirir várias moléstias comprovadamente ligadas ao contexto do trabalho por esforço repetitivo. O relator do recurso foi o desembargador David Alves de Mello Júnior.
Segundo os laudos médicos e periciais apresentados, a trabalhadora adquiriu as seguintes moléstias: bursite subacromial-subdeltoideana do ombro direito, tendinopatia do infra-espinhoso e hérnias discais posteriores médio-lateral direita em L2-L3 e medianas em L3-L4, L4-L5 e L5-S1, “na forma dos anexos à exordial”. Estas patologias teriam sido desenvolvidas durante a atividade que desempenhou na empresa, “que demandava movimentos repetitivos, sem descanso e em condições ergonômicas desfavoráveis”, atesta o relatório.
Fonte: Blog do Marcos Santos
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