Por Correio da Cidadania - Diz o artigo 9 da Constituição Federal que o direito de greve é assegurado a todos os trabalhadores. Seus parágrafos remetem à lei ordinária regulamentadora da definição dos serviços ou atividades essenciais que fazem exceção à regra geral.
Com base nestes dispositivos, os militares, médicos, policiais, bombeiros e algumas outras categorias de trabalhadores estão proibidos de fazer greve.
O pressuposto óbvio dessa norma é que os empregadores de trabalhadores incluídos na proibição não podem abusar do preceito legal e fazer ouvidos moucos às demandas de seus empregados.
No entanto, não há na legislação brasileira lei que impeça esse tipo de abuso. A grande maioria dos governadores vale-se do texto legal para desatender às reivindicações dos funcionários abrangidos pela proibição legal.
Na raiz dessa omissão está o conflito entre os policiais de Salvador e o governo do Estado.
A conduta desse governo decorre da equivocada reação da opinião pública diante dos movimentos grevistas. A grande maioria detesta greves e, especialmente, greves que podem significar danos à saúde ou à integridade física das pessoas.
É necessário editar uma lei que iniba esse tipo de conduta. Na falta dela, é preciso que haja, pelo menos, uma condenação moral dos governadores que a adotam.
Hesitação e debate em torno da regulamentação do direito de greve é, por natureza, uma situação de fato e qualquer regulamentação do seu exercício constitui necessariamente uma restrição ao direito conferido.
Contudo, os constituintes, em sua maioria conservadores, optaram pela restrição. Isto não causou surpresa, tendo em vista a composição daquele corpo legislativo.
O que causa surpresa no episódio de Salvador é a conduta violenta do governador Jaques Wagner. Era de se esperar que, como antigo dirigente sindicalista, enviasse representantes para dialogar com os policiais. Não bombas de efeito moral, balas de borracha (e até metálicas) e cassetetes.
Os que acreditam na democracia precisam cobrar isso dele.
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