Manaus, capital do amazonas, de 08 a 11 de agosto, vai recepcionar o I Congresso Internacional do Meio Ambiente sob a orientação do juízo In Dubio pro Natura. Na oportunidade, o Movimento Socioambiental S.O.S. Encontro das Águas e o Projeto Jaraqui, que congrega várias pessoas físicas e jurídicas, manifestam-se por meio desse instrumento público, pontuando questões em defesa da salvaguarda do Meio Ambiente Amazônico, particularmente, contrários a iniciativa do governador do Amazonas Omar Aziz, que através do Projeto de Lei 186/2012, a tramitar em forma de Mensagem na Assembleia Legislativa do Estado, quer porque quer promover à revelia da Sociedade Civil “a regularização fundiária das terras situadas em áreas de domínio do Estado do Amazonas, visando à regularização de ocupações, incentivos às sociedades empresarias, à criação de projetos de assentamentos e à proteção às comunidades tradicionais”.
Para
tanto, o governador Omar Aziz, de caso pensado, determina nos termos do Projeto
em questão, que:
Compete
ao Chefe do Poder Executivo decidir sobre: I) a oportunidade e conveniência de
autorizar a regularização da ocupação de bem imóvel estadual ou determinar a
retomada do bem; II) a alienação ou concessão de direito real de uso para fins
de incentivo a sociedades empresariais no Estado do Amazonas; III) a criação de
projetos de assentamento e a proteção às comunidades tradicionais; e IV) a
oportunidade e conveniência da dação em pagamento com imóveis dominicais para
quitação de dívidas do Estado do Amazonas, nos termos de legislação pertinente,
(Art.6°).
Dos
50 artigos expressos no corpo do Projeto de Lei, em nenhuma alínea ou inciso
manifesta-se o juízo da prevenção relativo à proteção ambiental de nossa flora
e fauna, ao contrário, é célere na ocupação das terras públicas do Estado e por
consequência põe em risco a vida e o Meio Ambiente em nome de uma racionalidade
econômica que propugna pela especulação imobiliária e pelo lucro fácil.
Senhoras
e Senhores Magistrados, o desenvolvimento é construção social coletiva
fundamentada na relação quantidade/qualidade. Esta equação deve ser resolvida,
considerando a participação, a soberania e a cultura das comunidades
tradicionais, em respeito à proteção, conservação dos recursos ambientais e a
sustentabilidade das comunidades e sociedades, primando pelo equilíbrio entre
proteção e necessidade regrado por políticas públicas centradas no protagonismo
dos Agentes Locais, o que deve ser feito por meio de consultas públicas e não
de forma autoritária como se apresenta a reforma fundiária do governo do Amazonas.
Da
mesma forma, Senhoras e Senhores Congressistas, o governo do Amazonas tem se
comportado em relação à homologação do tombamento do Encontro das Águas, dos
Rios Negro e Solimões, onde começa o Amazonas em território brasileiro,
manifestando-se contrário ao tombamento desse patrimônio, posicionando-se a
favor da construção do Terminal Portuário da Vale do Rio Doce, ferindo de morte
o Encontro das Águas, esse corpo vivo que reclama por Direito.
No
entanto, por força de Liminar, em articulação com o Ministério Público Federal
e Advocacia Geral da União, conseguimos garantir o tombamento provisório do
Encontro das Águas como patrimônio cultural do povo brasileiro. Ferido em seus
interesses corporativos, o governo do Amazonas recorreu, impetrando Ação Ordinária
de Anulação de tombamento, o que não prosperou até o presente e, ademais, o
Supremo Tribunal Federal por meio do Ministro Dias Toffoli decidiu que a
competência é desta Corte e portanto:
Pelas
razões expostas, ressalvado melhor juízo quando do julgamento de mérito, defiro
a liminar para (i) suspender o curso da Ação Ordinária de Anulação nº
780-89.2011.4.01.3200 e da Ação Civil Pública nº 10007-40.2010.4.01.3200, em
curso da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado do Amazonas e (ii) obstar
o início ou prosseguimento de obras na região nos autos denominada “Encontro
das Águas dos Rios Negro e Solimões”.
Vigilantes
e atentos, manifestamos ao plenário do I Congresso Internacional do Meio
Ambiente, para que APROVE na Carta de Manaus da Magistratura, o total apoio a
homologação do Encontro das Águas, como patrimônio do povo brasileiro, bem
como, VOTO DE REPROVAÇÃO para qualquer forma de Ação Governamental que ignore a
participação popular. Se assim fizerem estarão dando prova do seu profundo
respeito ao povo do Amazonas e, sobretudo, garantindo à preservação e a
conservação dos nossos Rios e Florestas, para o bem do Brasil e do mundo.
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