[Ação urgente] Abra seu e-mail AGORA e encaminhe esta mensagem ao
ministro Ayres Britto (audienciaspresidencia@stf.jus.br) com o seguinte título:
Ayres Britto: mantenha a decisão do TRF-1 sobre Belo Monte! Clique aqui para ver sugestão de texto
Como era esperado, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu na
tarde desta sexta-feira, 24, ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão da 5ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) pela invalidação da
licença prévia e de instalação da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no Pará.
A AGU argumenta que o STF já decidiu, em voto monocrático da
ex-ministra Ellen Gracie, pela validade do Decreto Legislativo 788, que
autorizou o executivo a construir Belo Monte. Portanto, que a decisão do TRF-1
não pode prevalecer sobre a Corte Suprema do país.
Os desembargadores do TRF-1 decidiram, no último dia 14, de forma
colegiada e por unanimidade, que a obra não atende a determinação da consulta
prévia e informada às comunidades impactadas direta ou indiretamente – conforme
manda a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT).
Com isso, o governo federal pretende mais uma vez adotar medidas
autoritárias para seguir adiante com a obra. Juridicamente, a AGU ajuizou a
chamada Reclamação, que caiu diretamente no gabinete do presidente do STF,
ministro Carlos Ayres Britto.
Desse modo, a validade da decisão colegiada dos desembargadores da
5ª Turma do TRF-1 em parar Belo Monte está nas mãos do ministro. “A consulta
deve ser prévia, não póstuma. Não podemos aceitar essa ditadura que vemos no
Brasil. Faz a obra e pergunta depois. Isso afronta a Constituição. A vontade
das comunidades indígenas precisam ser ouvidas e respeitadas”, disse o
desembargador Antônio de Souza Prudente após a decisão da 5ª Turma.
Está nas mãos do ministro Ayres Britto impedir que tal ditadura se
instale de vez no Brasil. O que as comunidades tradicionais do Xingu pedem, bem
como o conjunto da sociedade brasileira, é que o ministro ouça o Ministério
Público Federal (MPF) e que Belo Monte só saia caso os afetados sejam ouvidos
se querem ou não seus territórios físicos e simbólicos afetados pela ação
devastadora do empreendimento.
A AGU usa de um recurso ditatorial ao pedir que a decisão
monocrática de um ministro do STF valide uma intervenção que poderá afetar
milhares de pessoas, suas culturas e o meio ambiente. No entendimento do
próprio ministro Ayres Britto, para os indígenas os territórios são “totens
horizontais”, não possuindo valor comercial ou de lucro. Já para o ministro
Celso de Mello, a Constituição deve proteger o “meio ambiente cultural” de tais
comunidades e que, portanto, tais espaços não podem ser vilipendiados. Ambos
assim se pronunciaram em recentes julgamentos envolvendo a Terra Indígena
Caramuru Catarina-Paraguaçu, no sul da Bahia.
Brasília, 24 de agosto de 2012
Movimento Xingu Vivo Para Sempre
Conselho Indigenista Missionário (Cimi)
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Plataforma Dhesca
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH)
Justiça Global
Terra de Direitos
OcupaSampa
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