HRC Afirma
que os direitos humanos também devem ser protegidos na Internet (texto da
resolução)
A seguir está o texto da Resolução
L13 - A promoção, proteção e gozo dos direitos humanos na Internet - aprovada
por consenso pelo Conselho de Direitos Humanos em quinta-feira, 6 julho, 2012.
A internet é um direito humano, divulgou a
Organização das Nações Unidas (ONU)
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(Início do texto)
Conselho de Direitos Humanos
Vigésima sessão
Agenda item 3
Promoção e protecção de todos os
direitos humanos, civis,
direitos políticos, econômicos, sociais e culturais,
incluindo o direito ao desenvolvimento
direitos políticos, econômicos, sociais e culturais,
incluindo o direito ao desenvolvimento
Argélia * Argentina * ,
Austrália * , Áustria, Azerbaijão * ,
Bélgica, Bolívia (Estado Plurinacional da) *, Bósnia e Herzegovina * ,
Brasil * , Bulgária * , Canadá * ,
Chile, Costa Rica, Côte d'Ivoire * , Croácia * ,
Chipre * , República Checa, Dinamarca * ,
Djibuti, Egito *, Estónia * Finlândia * França * ,
Geórgia * , Alemanha * , Grécia * ,
Guatemala, Honduras *, Hungria, Islândia * ,
Índia, Indonésia, Irlanda * , Itália, Letónia * ,
Líbia, Liechtenstein * , Lituânia * ,
Luxemburgo * , Maldivas, Malta * ,
Mauritânia, México, Mônaco * , Montenegro* ,
Marrocos * , Holanda * , Nigéria,
Noruega, Palestina * , Peru, Polônia, Portugal * ,
Qatar, República da Moldávia, República da Coreia * ,
Roménia, Sérvia * , Eslováquia * ,
Eslovénia* , Somália * , Espanha, Suécia * ,
a Antiga República Jugoslava da Macedónia * , Timor-Leste * ,
Tunísia * Turquia * , Ucrânia * ,
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte *, Estados
Unidos da América, Uruguai: projecto de resolução
20 / ... A promoção, proteção e gozo
dos direitos humanos na
Internet.
Internet.
O Conselho de
Direitos Humanos,
Guiados pela Carta das Nações Unidas,
Reafirmando os direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados na
Declaração Universal dos Direitos Humanos e relevantes tratados internacionais
de direitos humanos, incluindo o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e
Políticos eo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais,
Recordando todas as resoluções pertinentes da Comissão de Direitos
Humanos e do Conselho de Direitos Humanos sobre o direito à liberdade de
opinião e expressão, em particular, resolução do Conselho de 12/16 de 2 de Outubro
de 2009, e também lembrando resolução da Assembléia Geral 66/184 de 22 de
dezembro de 2011 ,
Notando que o exercício dos direitos humanos, em especial o direito à
liberdade de expressão, na Internet é uma questão de crescente interesse e
importância como o ritmo acelerado de desenvolvimento tecnológico permite que
as pessoas em todo o mundo a usar novas informações e tecnologias de
comunicação,
Tomando nota dos relatórios do Relator Especial sobre a promoção e protecção do
direito à liberdade de opinião e expressão, apresentado ao Conselho de Direitos
Humanos em sua décima sétima sessão, [1] e à Assembléia
Geral, em sua sexagésima sexta [2]sobre
a liberdade de expressão na Internet,
1. Afirma que os mesmos direitos que as pessoas têm
off-line também devem ser protegidos online, em particular a liberdade de
expressão, que é aplicável independentemente de fronteiras e por qualquer meio
de sua escolha, em conformidade com os artigos 19 da Declaração Universal dos
Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos;
2. Reconhece a
natureza global e aberta da Internet como uma força motriz para acelerar o
progresso rumo ao desenvolvimento em suas várias formas;
3. Exorta todos os
Estados a promover e facilitar o acesso à Internet e à cooperação internacional
visando o desenvolvimento dos meios de comunicação e informação e facilidades
de comunicação em todos os países;
4. Incentiva procedimentos
especiais a tomar em conta estas questões dentro de seus mandatos existentes,
conforme o caso;
5. Decide continuar
sua análise sobre a promoção, proteção e gozo dos direitos humanos, incluindo o
direito à liberdade de expressão, na Internet e em outras tecnologias, bem como
da forma como a Internet pode ser uma ferramenta importante para o
desenvolvimento e para exercício dos direitos humanos, de acordo com seu
programa de trabalho.
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