Ação conjunta é isso! |
NCPAM – As determinações da teoria da ação conjunta denunciam como
os agentes atuam ou pretendem atuar na política de gestão da coisa pública. A
prática inaugurada no passado por Amazonino Mendes à frente da Prefeitura de
Manaus tem sido anunciada como tema recorrente nas eleições de 2012. A teoria, conceitualmente, fundamenta-se no
julgamento das prioridades compartilhadas com o Legislativo Municipal,
corporação privada e, em particular, com o governo do Estado, decorrente dos
termos de convênio, cooperação técnica, responsabilidade fiscal e demais
instrumentos republicano que norteiam o processo da governabilidade. Requer,
sobretudo, respeito à autonomia das instituições e dos entes federados,
cumplicidade nas ações, controle e transparência nos atos e visão finalística.
Nesse gradiente teórico, a prática orienta-se pela legalidade e legitimidade do
poder que emana do povo, estando acima de qualquer relação pessoal, particular,
privada ou de amizade. Eleito, o candidato está ungido a cumprir a missão
constitucional junto ao Governo do Estado e ao Governo Federal. O papo de que é
amigo do rei (da presidente e do governador) é aceitar a condições de
subalternidade, valendo-se do tráfico de influência para o cumprimento do seu
dever. O ato é criminoso e deve ser combatido logo, não confirmando o nome da
candidata ou candidato nas urnas.
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