sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Teoria da ação conjunta e o tráfico de influência

Ação conjunta é isso!

NCPAM – As determinações da teoria da ação conjunta denunciam como os agentes atuam ou pretendem atuar na política de gestão da coisa pública. A prática inaugurada no passado por Amazonino Mendes à frente da Prefeitura de Manaus tem sido anunciada como tema recorrente nas eleições de 2012.  A teoria, conceitualmente, fundamenta-se no julgamento das prioridades compartilhadas com o Legislativo Municipal, corporação privada e, em particular, com o governo do Estado, decorrente dos termos de convênio, cooperação técnica, responsabilidade fiscal e demais instrumentos republicano que norteiam o processo da governabilidade. Requer, sobretudo, respeito à autonomia das instituições e dos entes federados, cumplicidade nas ações, controle e transparência nos atos e visão finalística. Nesse gradiente teórico, a prática orienta-se pela legalidade e legitimidade do poder que emana do povo, estando acima de qualquer relação pessoal, particular, privada ou de amizade. Eleito, o candidato está ungido a cumprir a missão constitucional junto ao Governo do Estado e ao Governo Federal. O papo de que é amigo do rei (da presidente e do governador) é aceitar a condições de subalternidade, valendo-se do tráfico de influência para o cumprimento do seu dever. O ato é criminoso e deve ser combatido logo, não confirmando o nome da candidata ou candidato nas urnas.             

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