Heitor Scalambrini Costa
Professor da Universidade Federal de Pernambuco
A
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou recentemente o ranking
das distribuidoras de energia do país em relação à qualidade do serviço
prestado. No período de janeiro a dezembro de 2011, foram avaliadas 63
distribuidoras divididas em dois grupos, sendo 33 no mercado de energia elétrica
que fatura anualmente acima de 1 TWh (TeraWatt hora), e 30 no mercado anual
abaixo de 1 TWh.
O
ranking foi elaborado com base no Indicador de Desempenho Global de
Continuidade (DGC), formado a partir da comparação dos valores apurados do DEC (Duração Equivalente de Interrupção
por Unidade Consumidora) que indica o número de horas em média que um
consumidor fica sem energia elétrica durante um período, geralmente o mês ou o
ano, e o FEC (Frequência Equivalente
de Interrupção por Unidade Consumidora) que indica quantas vezes, em média,
houve interrupção na unidade consumidora (residência, comércio, indústria, etc)
em relação aos limites estabelecidos pelas Resoluções da ANEEL. Dessa forma, a
expectativa é poder comparar distribuidoras entre si, e afirmar que as mais bem
colocadas possuem, na média, melhor continuidade do serviço em relação às
demais.
A
Companhia Energética de Pernambuco (CELPE), enquadrada no grupo de
distribuidoras, que atende ao mercado acima de 1 TWh, pois faturou em 2011 a
quantia de 10,16 TWh, ficou classificada neste ranking em 4º lugar, abaixo da
Coelce (Ceará), Cemar (Maranhão), Caiuá Distribuidora (que atende 24 municípios
paulistas) pertencente a Rede Energia.
Ao analisar a Nota Técnica n°
0054/2012-SRD/ANEEL de 25 de abril, que trata dos resultados da apuração do DGC,
é mostrado neste documento que o cálculo do índice de desempenho relativo
global, consiste na média aritmética simples entre os desempenhos relativos
anuais dos indicadores DEC e FEC, cujos valores relativos são obtidos pela razão
ente o valor apurado e o valor limite. Os valores apurados são fornecidos pela
distribuidora, certificando seu processo de coleta e apuração. Já os valores
limites são determinados pela própria regulação da ANEEL.
No caso da CELPE para o ano de
2011, o DEC apurado foi de 16,79
horas de interrupção média que o consumidor ficou sem energia ao longo ano,
sendo o valor limite estipulado de 18,66 horas. Já o FEC apurado no ano foi de 6,83 interrupções em media na unidade
consumidora, sendo o valor limite de 15,88 interrupções. Portanto verifica-se
que em relação ao DEC absoluto apurado, e em relação ao FC absoluto apurado, a
Companhia Energética ficou classificada em 18º e 8º lugar respectivamente.
Diante dos números apresentados
oficialmente o consumidor pernambucano fica indignado, pois na verdade não
representam a realidade dos fatos. Situações cada vez mais recorrentes têm
mostrado a queda na qualidade dos serviços de fornecimento de energia elétrica
no Estado. E que tanto a duração quanto a frequência das interrupções no
fornecimento de energia são muito superiores, aquelas que mensalmente vêm estampados
na conta de energia elétrica. E ai fica a indignação. A quem reclamar da baixa
qualidade dos serviços fornecidos pela Companhia, além das altas tarifas; pois
o consumidor, que sofre com os transtornos da falta de energia elétrica, não
dispõe de mecanismos independentes de verificação se os DEC´s e FEC´s apurados
e fornecidos pela Celpe são representativos do que ocorre no dia a dia. Energia com qualidade e preço justo ainda
permanecem no campo das promessas.
A celpe merece ações emmassa na justiça, temos que fazer um movimento no estado para isso .
ResponderExcluirAÇOES CONTRA A CELPE URGENTE TODOS OS PERNAMBUCANOS PARA DEVOLVER DINHEIRO ROUBADO DOS CONSUMIDORES.
POPULAÇÃO SE MOVIMENTA PARA AÇÕES CONTRA A CELPE NA JUSTIÇA, A CELPE TEM QUE IDENIZAR A POPULAÇÃO DEVIDO A COBRANÇAS INDEVIDAS.
ResponderExcluirAÇÕES NA JUSTIÇA JÁ E ABERTTURA DE CONCORRENCIA PARA NOVAS FORNECEDORAS DE ENERGIA ... SOMENTE DESTA FORMA - CONCORRENCIA É QUE OS CONSUMIDORERS SOBREVIVEM SEM ROUBOS ..,.
AÇÕES CONTRA A CELPE JÁ ...
CARLOS