Decisão do STF suspende obras em andamento e proíbe novas construções. Liminar suspende ação de anulação do tombamento movida pelo Estado.
Vista aérea do encontro das águas do Amazonas e Negro, em frente a Manaus (Foto: Rede Globo)
O ministro do Supremo Tribunal
Federal, Dias Toffoli, concedeu liminar requerida pelo procurador-geral da
República, impedindo o início das obras na região do Encontro das Águas dos Rio
Negro e Solimões, no Amazonas. O local está sendo tombado pelo Instituto do
Patrimônio Artístico e Cultural (Iphan). A informação foi divulgada no site do
STF, nesta quinta-feira (10).
Segundo o Supremo, o Estado do
Amazonas move uma ação de anulação na Justiça Federal contra o tombamento. A
decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 12957, proposta no STF pelo
procurador-geral para suspender decisão da Justiça Federal amazonense.
A decisão também suspendeu a
ação de anulação ajuizada pelo Estado por entender que se trata de um conflito
entre o ente federativo e a União, caso em que cabe ao Supremo julgar, segundo
o artigo da Constituição Federal.
“A demanda foi proposta pelo
Estado do Amazonas contra a União e o Iphan com o objetivo de afastar a
submissão de parcela de seu território – em que está situada a paisagem natural
notável apontada pela autarquia federal como de relevante valor ambiental
(Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões) – ao regime especial de uso,
gozo e disposição imposto pelo instituto do tombamento”, disse Dias Toffoli.
Obra irregular
Em abril deste ano, a Justiça
Federal determinou a interdição completa das obras realizadas pela empresa
Amazon Aço na região do Encontro das Águas e a busca e apreensão de máquinas e
equipamentos de construção que estejam no local, sob pena de multa de R$ 100
mil. Segundo o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça já
havia proibido a empresa de realizar qualquer intervenção no local, em decisão
anterior, que, segundo o judiciário, foi descumprida pela Amazon Aço.
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