quinta-feira, 10 de maio de 2012

Liminar do STF suspende obras na região do Encontro das Águas, no AM

Decisão do STF suspende obras em andamento e proíbe novas construções. Liminar suspende ação de anulação do tombamento movida pelo Estado.

Do G1 AM
Vista aérea do encontro das águas do Amazonas e Negro, em frente a Manaus (Foto: Rede Globo)Vista aérea do encontro das águas do Amazonas e Negro, em frente a Manaus (Foto: Rede Globo)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, concedeu liminar requerida pelo procurador-geral da República, impedindo o início das obras na região do Encontro das Águas dos Rio Negro e Solimões, no Amazonas. O local está sendo tombado pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Iphan). A informação foi divulgada no site do STF, nesta quinta-feira (10).

Segundo o Supremo, o Estado do Amazonas move uma ação de anulação na Justiça Federal contra o tombamento. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 12957, proposta no STF pelo procurador-geral para suspender decisão da Justiça Federal amazonense.

A decisão também suspendeu a ação de anulação ajuizada pelo Estado por entender que se trata de um conflito entre o ente federativo e a União, caso em que cabe ao Supremo julgar, segundo o artigo da Constituição Federal.

“A demanda foi proposta pelo Estado do Amazonas contra a União e o Iphan com o objetivo de afastar a submissão de parcela de seu território – em que está situada a paisagem natural notável apontada pela autarquia federal como de relevante valor ambiental (Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões) – ao regime especial de uso, gozo e disposição imposto pelo instituto do tombamento”, disse Dias Toffoli.

Obra irregular

Em abril deste ano, a Justiça Federal determinou a interdição completa das obras realizadas pela empresa Amazon Aço na região do Encontro das Águas e a busca e apreensão de máquinas e equipamentos de construção que estejam no local, sob pena de multa de R$ 100 mil. Segundo o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça já havia proibido a empresa de realizar qualquer intervenção no local, em decisão anterior, que, segundo o judiciário, foi descumprida pela Amazon Aço.

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