BRASÍLIA - A ção cível ajuizada por pecuaristas em 1987 pode colocar fim à disputa que levou os índios kadiwéu a ocuparem ao menos 12 fazendas na região de Corumbá...
Agência Brasil
BRASÍLIA
- Promotores, índios e fazendeiros da região oeste de Mato Grosso do
Sul acreditam que apenas o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), da ação cível ajuizada por pecuaristas
em 1987 pode colocar fim à disputa que levou os índios kadiwéu a
ocuparem ao menos 12 fazendas na região de Corumbá, a 430 quilômetros de
Campo Grande.
“O conflito [na região] vai ser resolvido com o julgamento da ação que
tramita no STF e cujo resultado os pecuaristas aguardam há 25 anos”,
disse hoje (14) à Agência Brasil, o advogado Carlos Fernando de Souza,
autor de pedidos de reintegração de posse de sete das fazendas que
ocupadas pelos índios.
Mas, para os procuradores Emerson Kalif Siqueira e Wilson Rocha Assis,
que visitaram a área no último dia 10, os kadiwéu “reocuparam” as
fazendas para chamar a atenção da Justiça a fim de uma solução
definitiva para o prblema.
“A reocupação definitiva das áreas pela comunidade indígena [...] foi a
estratégia encontrada para sensibilizar o Judiciário e a sociedade
brasileira sobre a necessidade de resolver o litígio relativo a parte da
Terra Indígena Kadiwéu”, disseram Siqueira e Assis em nota divulgada
pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a assessoria do STF, o julgamento da Ação Cível Ordinária 368-7
é iminente, embora ainda não haja data para o julgamento. O processo
está nas mãos do ministro Celso de Mello.
Na origem da ação está a divergência entre os índios, que contam com o
apoio da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Procuradoria-Geral da
República em Mato Grosso do Sul, e produtores, representados pela
Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul). Os
primeiros dizem que as fazendas ocupadas nos últimos dias se encontram
dentro dos limites da Terra Indígena Kadiwéu – tese defendida por
Siqueira e Assis.
Já os produtores alegam que as propriedades invadidas não integram os
373,024 mil hectares reconhecidos, em 1903, por meio de um ato
governamental, como uma das primeiras reservas do país. “Os 155 mil
hectares sub judice ficam no município de Corumbá e foram incluídos [à
área originalmente reconhecida] posteriormente, em 1984, sem um novo
processo de reconhecimento e nunca foram homologados”, declarou o
advogado Carlos Fernando de Souza. Um hectare equivale a aproximadamente
a um campo de futebol.
No último dia 8, a representação da Seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil no estado (OAB-MS) protocolou no STF um pedido de urgência no
julgamento da ação cível a fim de que confrontos entre índios e
fazendeiros sejam evitados.
Para a ordem, a sobreposição dos títulos de propriedade fornecidos a
fazendeiros a partir da segunda metade do século 20 e a homologação e
registro da reserva indígena torna necessária e urgente a manifestação
do STF como forma de “resolver de forma definitiva a indefinição
jurídica” e “evitar maiores confrontos e mortes na região pantaneira”.
De acordo com a Famasul, o rebanho estimado nos 155 mil hectares sub
judice no STF chega a 20 mil cabeças de bovinos. A população indígena é,
segundo a Funai, de cerca de 2 mil pessoas.
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