O governador Omar Aziz (PSD) está se notabilizando como inimigo do
patrimônio cultural do Amazonas. Primeiro, foi contra o tombamento do Encontro
das Águas, alegando que o Ato protecionista contrariava os interesses do
Estado. Agora, conforme havia prometido, posicionou-se contra também o
tombamento do Centro Histórico de Manaus, ajuizando as mesmas razões
apresentadas.
O ministro Luiz Fux, relator da Ação Cível Originária (ACO 1966) movida
pelo governador do Estado do Amazonas contra a União e o Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico (IPHAN) para impedir a homologação do processo
de tombamento do centro histórico de Manaus (AM), decidiu realizar uma
audiência de conciliação entre as partes, no dia 4 de setembro, às 19h30, em
seu gabinete no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ação envolve relevante conflito entre
entes da Federação relacionado à tutela do patrimônio cultural assegurada por
meio do instituto constitucional do tombamento. O estado do Amazonas alega que
o processo administrativo de tombamento não pode ser homologado em decorrência
de supostos vícios em sua tramitação.
Leia o Despacho do Ministro do STF que determina intimação do governador
do Amazonas e as partes envolvidas para participar da realização de audiência
de conciliação, a ocorrer em 04 de setembro de 2012, às 19h30, no 3º andar do
Anexo II do Supremo Tribunal Federal no Gabinete do Ministro Luiz Fux. A
audiência designada será presidida pelo próprio Ministro.
Em disputa a
tutela do centro histórico de Manaus como patrimônio histórico
Cuidam os autos de ação originária
movida pelo Estado do Amazonas em face da União e do IPHAN – Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico com o objetivo precípuo de condenar a União
a não homologar o processo de tombamento do centro histórico da cidade de
Manaus em decorrência de supostos vícios na tramitação do processo
administrativo de tombamento.
Este feito envolve relevante conflito
entre entes da federação relacionado à tutela do patrimônio cultural
que fora assegurada por meio do instituto constitucional do tombamento.
Considerando que, sob uma ótica
moderna do processo judicial, a fase conciliatória éuma etapa de notória
importância, e diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediação
neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e deveras
proveitoso para o interesse público e, também, nacional, designo a realização
de audiência de conciliação, e inaugural de um possível processo de mediação, a
ocorrer em 04 de setembro de 2012, às 19:30 horas, no 3º andar do
Anexo II do Supremo Tribunal Federal no Gabinete do Ministro Luiz Fux. A audiência
designada será presidida pelo subscritor.
Intimem-se pessoalmente o Exmº Sr. Governador do Estado do Amazonas, o Exmº Sr.
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, o Exmº Sr. Presidente do IPHAN, o
Exmº Procurador-Geral do IPHAN, o Exmº Advogado-Geral da União, o ExmºProcurador-Geral
da República para que possam comparecer pessoalmente, ou por meio de
representantes com plenos poderes para transigir nos autos.
Sugere-se, a fim de se elevar a
probabilidade de êxito da audiência, que as partes deste feito avaliem
previa e detidamente, nos seus respectivos âmbitos, os limites e as
possibilidades de se obter uma transação capaz de ser homologada judicialmente.
Publique-se.
Brasília, 12 de junho de 2012.
Ministro Luiz Fux
Relator
Documento assinado
digitalmente
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