NCPAM - No
sábado (9), às 10 da manhã, na Praça Heliodoro Balbi (praça da polícia), na
República Livre do Pina, os participantes discutirão a violência contra as
mulheres no Brasil, principalmente no Amazonas, que semanalmente ganha manchete
nos jornais, noticiando as agressões e crimes contra o Direito das mulheres.
No
Amazonas, mês de maio (25), a Assembleia Legislativa do Estado realizou uma
Audiência Pública da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), do
Congresso Nacional, em parceria com a Comissão da Mulher e das Famílias,
presidida pela deputada do Amazonas, Conceição Sampaio (PP-AM). A CPMI
presidida pela deputada Jó Moraes (PC do B/MG) com relatoria da senadora Ana Rita (PT/ES), foi criada em 08 de fevereiro deste ano,
sendo composta por 11 (onze) Senadores e 11 (onze) Deputados Federais, com a
finalidade de, no prazo de 180 (centro e oitenta) dias, investigar a situação
da violência contra a mulher no Brasil e apurar denúncias de omissão por parte
do poder público com relação à aplicação de instrumentos instituídos em lei
para proteger as mulheres em situação de violência.
JUSTIFICATIVA
- O Requerimento n° 4 de 2011, do Congresso Nacional, que criou a CPMI,
ampara-se na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA
em 1944), a violência contra mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no
gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à
mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.
A
Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu
formalmente a violência contra as mulheres como uma violência aos direitos
humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações
da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que
já é reconhecido também com um grave problema de saúde pública.
Segundo
dados do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento de cada
cinco faltas ao trabalho no mundo uma é causada pela violência sofrida pelas
mulheres dentre de suas casas. Além disso, outros dados relevantes merecem ser
mencionados: a) a cada cinco anos, a mulher perde um ano de vida saudável se
ela sofre violência doméstica; b) o estupro e a violência doméstica são causas
importantes de incapacidade e morte de mulheres em idade produtiva; c) na
América Latina e no Caribe, a violência doméstica atinge entre 25% a 50% das
mulheres; d) uma mulher que sofre violência doméstica geralmente ganha menos do
que aquela que não vive em situação de violência; e) nos países em desenvolvimento,
estima-se que entre 5% a 16% de anos de vida saudável são perdidos pelas
mulheres em idade reprodutiva, como resultado da violência doméstica; f) o
custo total da violência doméstica oscila entre 1,6% e 2% do PIBI de u país.
No
Brasil, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Sangari em parceria com o
Ministério da Justiça, entre 1977 e 2007 foram assassinadas cerca de 41.532
mulheres, de acordo com dados coletados pelo Subsistema de Informação sobre
Mortalidade – SIM do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde –
Datasus; o índice corresponde a 4,2 assassinatos por 100 mil habitantes, o que
coloca o Brasil em 12° lugar no ranking mundial.
Pesquisa
realizada pelo Instituto Perseu Abramo, em 2010, mostra que 40% das mulheres
entrevistadas já sofreram algum tipo de agressão, pelo menos, uma vez na vida;
ou seja duas em cada cinco mulheres já sofreu violência, 24% declararam ter
sofrido algum tipo de controle ou cerceamento, 23% violência psíquica ou
verbal, 24% violência física. Embora 91% dos homens consideraram errado “bater
em mulher ou namorada”, 25% dizem saber de “parente próximo” que já bateu e 48%
afirmam ter “amigo ou conhecido que bateu ou costuma bater na mulher”.
CONCLUSÃO
– A pesquisa conclui que cinco mulheres são espancadas a cada 2 minutos no
país. Segundo pesquisa Data Senado, os dois lugares onde o desrespeito à mulher
ocorre com mais frequência é no trabalho (24%) e na família (23%). Cerca de 17%
das entrevistadas declararam sofrer algum tipo de violência doméstica em sua
vida, sendo que destas, 55% narraram ter sofrido violência física seguida pela
violência psicológica, 24% violência moral e 7% violência sexual.
Para
combater esta chaga social foi sancionada a Lei n° 11.340/2006, a Lei Maria da
Penha, que muda a forma de ver a violência contra a mulher, lança um novo olhar
à temática e estabelece um novo tratamento à mulher. Além disso, impõe mais
rigor ao agressor e cria mecanismos de proteção à mulher.
A
Lei Maria da Penha inovou em dois pontos fundamentais na esfera criminal,
proíbe a aplicação da pena de pagamento de prestação pecuniária, isto é,
pagamento em cestas básicas; e, na esfera cível, determina a adoção das medidas
protetivas de urgência que, além de obrigar o agressor a manter distância da
mulher, incluem também medidas de proteção ao patrimônio.
Não
obstante o fato de a Lei Maria da Penha já ter completado mais de cinco anos de
existência, ainda presenciamos casos de enorme crueldade e violência contra as
mulheres. Finalmente, o requerimento assinado pelos deputados e deputadas,
senadores e senadoras membros da CPMI, conclui que não bastam somente as leis
para proteger as mulheres se suas vozes não forem ouvidas e se houver retirada
omissão do Estado. A omissão e desídia dos agentes são defeitos que maculam a
atividade publica. Desta feita, o Estado tem de ser responsabilidade por suas
ações, para evitar que mais mulheres sejam brutalmente assassinadas após buscar
amparo e proteção legal e o Legislativo Brasileiro não devendo se quedar inerte
ante o tamanho descaso e o flagelo a que as mulheres brasileiras têm sido
submetidas.
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